<p style="text-align: justify"><strong><span class="NormalTextRun SCXW258022755 BCX0" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text; font-size: 14pt;">CGU e ANPD abrem consulta pública para contribuições ao Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais</span></strong><span class="EOP SCXW258022755 BCX0" data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text; font-size: 14pt;">&nbsp;</span></p><hr><p style="text-align: justify"><span class="NormalTextRun SCXW22906255 BCX0" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text;">Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriram consulta pública para receber contribuições da sociedade para o Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais. Os dois órgãos elaboraram uma proposta de conteúdo para o documento que tem o objetivo de apoiar agentes públicos na aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de forma harmônica e segura.&nbsp;&nbsp;</span><span class="EOP SCXW22906255 BCX0" data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text; font-size: 12pt; line-height: 22.0875px; font-family: Aptos, Aptos_EmbeddedFont, Aptos_MSFontService, sans-serif;">&nbsp;</span></p><p style="text-align: justify"><span class="NormalTextRun SCXW22906255 BCX0" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text;">A consulta ficará disponível até 21 de junho, na plataforma Brasil Participativo. A expectativa da CGU e da ANPD é ampliar o debate técnico e institucional sobre o tema e reunir contribuições que possam aprimorar o conteúdo do guia antes de sua finalização. Esse espaço de diálogo é aberto à sociedade, especialistas, servidores públicos, pesquisadores e demais interessados no tema. Após o encerramento da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas pela CGU e ANPD para consolidação do texto final e publicação oficial.&nbsp;</span><span class="EOP SCXW22906255 BCX0" data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text; font-size: 12pt; line-height: 22.0875px; font-family: Aptos, Aptos_EmbeddedFont, Aptos_MSFontService, sans-serif;">&nbsp;</span></p><p style="text-align: justify"><span class="NormalTextRun SCXW22906255 BCX0" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text;">Como participar:</span><span class="EOP SCXW22906255 BCX0" data-ccp-props="{&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6}" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text; font-size: 12pt; line-height: 22.0875px; font-family: Aptos, Aptos_EmbeddedFont, Aptos_MSFontService, sans-serif;">&nbsp;</span></p><p style="text-align: justify"><span class="NormalTextRun SCXW22906255 BCX0" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text;">As contribuições poderão ser enviadas até o dia 21 de junho, por meio da plataforma Brasil Participativo.</span></p><p style="text-align: justify"><span>➡️ Acesse a notícia completa:&nbsp;</span><a target="" data-router-slot="disabled" href="https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2026/06/cgu-e-anpd-abrem-consulta-publica-para-contribuicoes-ao-guia-de-transparencia-e-protecao-de-dados-pessoais" type="external"><span>https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2026/06/cgu-e-anpd-abrem-consulta-publica-para-contribuicoes-ao-guia-de-transparencia-e-protecao-de-dados-pessoais</span></a></p><p style="text-align: justify"><span class="NormalTextRun SCXW22906255 BCX0" style="-webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text;">Fonte: Controladoria-Geral da União</span></p>

CGU e ANPD abrem consulta pública para contribuições ao Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais 


Controladoria-Geral da União (CGU) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriram consulta pública para receber contribuições da sociedade para o Guia de Transparência e Proteção de Dados Pessoais. Os dois órgãos elaboraram uma proposta de conteúdo para o documento que tem o objetivo de apoiar agentes públicos na aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de forma harmônica e segura.   

A consulta ficará disponível até 21 de junho, na plataforma Brasil Participativo. A expectativa da CGU e da ANPD é ampliar o debate técnico e institucional sobre o tema e reunir contribuições que possam aprimorar o conteúdo do guia antes de sua finalização. Esse espaço de diálogo é aberto à sociedade, especialistas, servidores públicos, pesquisadores e demais interessados no tema. Após o encerramento da consulta pública, as contribuições recebidas serão analisadas pela CGU e ANPD para consolidação do texto final e publicação oficial.  

Como participar: 

As contribuições poderão ser enviadas até o dia 21 de junho, por meio da plataforma Brasil Participativo.

➡️ Acesse a notícia completa: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2026/06/cgu-e-anpd-abrem-consulta-publica-para-contribuicoes-ao-guia-de-transparencia-e-protecao-de-dados-pessoais

Fonte: Controladoria-Geral da União

<p><strong><em><span style="font-size: 14pt;">ANPD abre Tomada de Subsídios sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”</span></em></strong></p><hr><p style="text-align: justify"><span>A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma tomada de subsídios para coletar contribuições da sociedade sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”. A consulta pública está disponível na plataforma </span><a target="" data-router-slot="disabled" href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-tomada-de-subsidios-afericao-idade" type="external"><span>Brasil Participativo</span></a><span> e recebe sugestões até 9 de julho de 2026. A iniciativa integra a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e tem como objetivo atualizar as orientações preliminares sobre a verificação de idade em serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. O guia propõe diretrizes para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, abordando conceitos, responsabilidades dos agentes envolvidos e requisitos para o uso de tecnologias como verificação documental e biometria. Com a consulta, a ANPD busca aperfeiçoar a regulação, promover maior segurança jurídica para os agentes regulados e assegurar a proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por meio da participação social no processo normativo.</span></p><p style="text-align: justify"><span>➡️ Acesse a notícia completa: </span><a target="" data-router-slot="disabled" href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-tomada-de-subsidios-afericao-idade" type="external"><span>ANPD abre tomada de subsídios sobre aferição de idade</span></a></p><p></p>

ANPD abre Tomada de Subsídios sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu uma tomada de subsídios para coletar contribuições da sociedade sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”. A consulta pública está disponível na plataforma Brasil Participativo e recebe sugestões até 9 de julho de 2026. A iniciativa integra a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e tem como objetivo atualizar as orientações preliminares sobre a verificação de idade em serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. O guia propõe diretrizes para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, abordando conceitos, responsabilidades dos agentes envolvidos e requisitos para o uso de tecnologias como verificação documental e biometria. Com a consulta, a ANPD busca aperfeiçoar a regulação, promover maior segurança jurídica para os agentes regulados e assegurar a proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, por meio da participação social no processo normativo.

➡️ Acesse a notícia completa: ANPD abre tomada de subsídios sobre aferição de idade

<p style="text-align: left"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Nota da ANPD sobre os decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet</span></em></strong></p><hr><p style="text-align: justify"><span>A&nbsp;Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está se preparando para executar as atribuições que lhe foram designadas nos decretos assinados pelo&nbsp;presidente&nbsp;da&nbsp;República&nbsp;nessa quarta-feira (20/05)&nbsp;e publicados no Diário&nbsp;Oficial da União&nbsp;desta quinta-feira (21/05). Os&nbsp;normativos&nbsp;atualizam a regulamentação do&nbsp;</span><a target="" data-router-slot="disabled" class="external" style="box-sizing: inherit; --focus-offset: 4px; background: transparent; color: rgb(19, 81, 180); text-decoration: underline; box-shadow: none; transition: 0.1s cubic-bezier(0.42, 0, 1, 1);" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm" rel="noopener noreferrer" type="external"><span><u>Marco Civil da Internet</u></span></a><span>,&nbsp;lei&nbsp;que estabelece direitos e deveres&nbsp;no uso da&nbsp;internet no Brasil,&nbsp;incluindo&nbsp;obrigações&nbsp;para&nbsp;as&nbsp;plataformas digitais&nbsp;que atuam&nbsp;no&nbsp;País.&nbsp;&nbsp;</span></p><p style="text-align: justify"><span>O decreto atribui à&nbsp;ANPD a competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas. Não caberá à&nbsp;Agência&nbsp;analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para&nbsp;prevenir&nbsp;a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas.&nbsp;</span></p><p style="text-align: justify"><span>As&nbsp;plataformas&nbsp;deverão, ainda,&nbsp;disponibilizar&nbsp;canais de denúncia&nbsp;permanentes&nbsp;e de fácil acesso para tratamento de notificações. A&nbsp;recente&nbsp;transformação da ANPD em agência reguladora ampliou&nbsp;a capacidade institucional,&nbsp;conferiu&nbsp;maior estabilidade organizacional, autonomia&nbsp;e condições para implementação das disposições&nbsp;da&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados (</span><a target="" data-router-slot="disabled" class="external" style="box-sizing: inherit; --focus-offset: 4px; background: transparent; color: rgb(19, 81, 180); text-decoration: underline; box-shadow: none; transition: 0.1s cubic-bezier(0.42, 0, 1, 1);" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" rel="noopener noreferrer" type="external"><span><u>LGPD</u></span></a><span>)&nbsp;e&nbsp;do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (</span><a target="" data-router-slot="disabled" style="box-sizing: inherit; --focus-offset: 4px; background: transparent; color: rgb(19, 81, 180); text-decoration: underline; box-shadow: none; transition: 0.1s cubic-bezier(0.42, 0, 1, 1);" href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital" type="external"><span><u>ECA Digital</u></span></a><span>).&nbsp;A edição dos decretos presidenciais reforça a importância de continuidade do fortalecimento da ANPD para executar suas novas atribuições, com base em autonomia técnica, transparência e participação social.</span>&nbsp;</p><p>Confira o conteúdo integral dos decretos:</p><p><a target="" data-router-slot="disabled" class="external" style="box-sizing: inherit; --focus-offset: 4px; background: transparent; color: rgb(19, 81, 180); text-decoration: underline; box-shadow: none; transition: 0.1s cubic-bezier(0.42, 0, 1, 1);" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.975-de-20-de-maio-de-2026-706914947" rel="noopener noreferrer" type="external"><span style="font-size: 12pt;"><u>Decreto nº 12.975/2026</u></span></a></p><p><a target="" data-router-slot="disabled" class="external" style="box-sizing: inherit; --focus-offset: 4px; background: transparent; color: rgb(19, 81, 180); text-decoration: underline; box-shadow: none; transition: 0.1s cubic-bezier(0.42, 0, 1, 1);" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.976-de-20-de-maio-de-2026-706921216" rel="noopener noreferrer" type="external"><span style="font-size: 12pt;"><u>Decreto nº 12.976/2026</u></span></a></p><p style="box-sizing: inherit; color: rgb(51, 51, 51); font-size: 16.8px; font-weight: 400; margin: 0px; line-height: 1.5; font-family: rawline, &quot;Helvetica Neue&quot;, Arial, Helvetica, sans-serif; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; font-variant-caps: normal; letter-spacing: normal; orphans: 2; text-align: start; text-indent: 0px; text-transform: none; widows: 2; word-spacing: 0px; -webkit-text-stroke-width: 0px; white-space: normal; background-color: rgb(255, 255, 255); text-decoration-thickness: initial; text-decoration-style: initial; text-decoration-color: initial;"><u>Foto/Divulgação: ANPD</u></p>

Nota da ANPD sobre os decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet


A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está se preparando para executar as atribuições que lhe foram designadas nos decretos assinados pelo presidente da República nessa quarta-feira (20/05) e publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/05). Os normativos atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei que estabelece direitos e deveres no uso da internet no Brasil, incluindo obrigações para as plataformas digitais que atuam no País.  

O decreto atribui à ANPD a competência para avaliar a atuação sistêmica das plataformas. Não caberá à Agência analisar conteúdos de posts específicos, mas sim fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação proativa de plataformas digitais para prevenir a circulação massiva de conteúdos criminosos e enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e disseminação de golpes em seus ecossistemas. 

As plataformas deverão, ainda, disponibilizar canais de denúncia permanentes e de fácil acesso para tratamento de notificações. A recente transformação da ANPD em agência reguladora ampliou a capacidade institucional, conferiu maior estabilidade organizacional, autonomia e condições para implementação das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A edição dos decretos presidenciais reforça a importância de continuidade do fortalecimento da ANPD para executar suas novas atribuições, com base em autonomia técnica, transparência e participação social. 

Confira o conteúdo integral dos decretos:

Decreto nº 12.975/2026

Decreto nº 12.976/2026

Foto/Divulgação: ANPD

<p style="text-align: justify"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido</span></em></strong></p><hr><p style="text-align: justify"><span style="font-size: 12pt;">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a disponibilização para terceiros de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, caracteriza violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais.</span></p><p style="text-align: justify"><span style="font-size: 12pt;">O caso teve origem em ação proposta por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, sob a alegação de que seus dados pessoais foram divulgados sem autorização. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que os dados compartilhados não eram sensíveis e que a atuação da empresa, na condição de birô de crédito, estaria respaldada pela legislação específica.</span></p><p style="text-align: justify"><span style="font-size: 12pt;">No recurso ao STJ, o consumidor sustentou que a disponibilização de informações cadastrais a terceiros exige o consentimento do titular. Argumentou que tais informações, como o número de telefone, têm caráter sigiloso, e que a divulgação de dados da vida privada em bancos de fácil acesso por terceiros, sem a anuência do titular, gera direito à indenização por danos morais.</span></p><p style="text-align: justify"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Danos são presumidos diante da sensação de insegurança</span></em></strong></p><p style="text-align: justify"><span style="font-size: 12pt;">A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o gestor de banco de dados regido pela </span><a target="" data-router-slot="disabled" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(29, 141, 201); text-decoration: none; background-color: transparent; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: 400; font-stretch: 100%; line-height: 1.5; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-optical-sizing: auto; font-size-adjust: none; font-kerning: auto; font-feature-settings: normal; font-variation-settings: normal; font-size: 16px !important;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm" type="external"><span style="font-size: 12pt;">Lei 12.414/2011</span></a><span style="font-size: 12pt;"> pode fornecer a terceiros apenas o </span><em style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-size: 12pt;">score</span></em><span style="font-size: 12pt;"> de crédito, sem necessidade de consentimento prévio do consumidor, e o histórico de crédito, desde que haja autorização específica do cadastrado, conforme prevê o </span><a target="" data-router-slot="disabled" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(29, 141, 201); text-decoration: none; background-color: transparent; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: 400; font-stretch: 100%; line-height: 1.5; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-optical-sizing: auto; font-size-adjust: none; font-kerning: auto; font-feature-settings: normal; font-variation-settings: normal; font-size: 16px !important;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm#art4" type="external"><span style="font-size: 12pt;">artigo 4º, inciso IV</span></a><span style="font-size: 12pt;">, da mesma lei.</span></p><p style="text-align: justify"><span style="font-size: 12pt;">A ministra enfatizou que as informações cadastrais e de adimplemento registradas nesses bancos de dados não podem ser repassadas diretamente a terceiros, sendo permitido o compartilhamento apenas entre instituições de cadastro, nos termos do </span><a target="" data-router-slot="disabled" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(29, 141, 201); text-decoration: none; background-color: transparent; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: 400; font-stretch: 100%; line-height: 1.5; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-optical-sizing: auto; font-size-adjust: none; font-kerning: auto; font-feature-settings: normal; font-variation-settings: normal; font-size: 16px !important;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm#art4" type="external"><span style="font-size: 12pt;">artigo 4º, inciso III, da Lei 12.414/2011</span></a><span style="font-size: 12pt;">.</span></p><p style="text-align: justify"><span style="font-size: 12pt;">Nancy Andrighi concluiu que o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislação, disponibiliza a terceiros informações cadastrais ou de adimplemento do consumidor deve responder objetivamente pelos danos morais causados. Segundo a ministra, esses danos "são presumidos, diante da forte sensação de insegurança" experimentada pela vítima.</span></p><h4 style="text-align: justify"><a target="" data-router-slot="disabled" style="box-sizing: border-box; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(29, 141, 201); text-decoration: none; background-color: transparent; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: 400; font-stretch: 100%; line-height: 1.5; font-family: Ubuntu, sans-serif; font-optical-sizing: auto; font-size-adjust: none; font-kerning: auto; font-feature-settings: normal; font-variation-settings: normal; font-size: 16px !important;" href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=329011149&amp;registro_numero=202500811342&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250815&amp;formato=PDF" type="external"><span style="font-size: 12pt;">Leia o acórdão no REsp 2.201.694</span></a></h4><p></p>

Disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a disponibilização para terceiros de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, caracteriza violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais.

O caso teve origem em ação proposta por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, sob a alegação de que seus dados pessoais foram divulgados sem autorização. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Ao manter a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que os dados compartilhados não eram sensíveis e que a atuação da empresa, na condição de birô de crédito, estaria respaldada pela legislação específica.

No recurso ao STJ, o consumidor sustentou que a disponibilização de informações cadastrais a terceiros exige o consentimento do titular. Argumentou que tais informações, como o número de telefone, têm caráter sigiloso, e que a divulgação de dados da vida privada em bancos de fácil acesso por terceiros, sem a anuência do titular, gera direito à indenização por danos morais.

Danos são presumidos diante da sensação de insegurança

A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o gestor de banco de dados regido pela Lei 12.414/2011 pode fornecer a terceiros apenas o score de crédito, sem necessidade de consentimento prévio do consumidor, e o histórico de crédito, desde que haja autorização específica do cadastrado, conforme prevê o artigo 4º, inciso IV, da mesma lei.

A ministra enfatizou que as informações cadastrais e de adimplemento registradas nesses bancos de dados não podem ser repassadas diretamente a terceiros, sendo permitido o compartilhamento apenas entre instituições de cadastro, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 12.414/2011.

Nancy Andrighi concluiu que o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislação, disponibiliza a terceiros informações cadastrais ou de adimplemento do consumidor deve responder objetivamente pelos danos morais causados. Segundo a ministra, esses danos "são presumidos, diante da forte sensação de insegurança" experimentada pela vítima.

Leia o acórdão no REsp 2.201.694

<h3 style="text-align: left"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Promulgada emenda constitucional de proteção de dados</span></em></strong></h3><hr><p style="text-align: justify">Em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.</p><p style="text-align: justify">Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.</p><p style="text-align: justify">A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) <a target="_self" data-router-slot="disabled" class="external-link" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135594" title="" type="external">17/2019</a>, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (<a target="_self" data-router-slot="disabled" class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm" title="" type="external">LGPD — 13.709, de 2018</a>), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.</p><p style="text-align: justify">Na sessão, compuseram a Mesa o senador Eduardo Gomes, primeiro subscritor da emenda; o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria na comissão especial destinada à apreciação da emenda na Câmara; o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôa Cueva; e o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que leu o autógrafo da emenda constitucional, assinada em seguida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluindo a promulgação. Exemplares da emenda serão encaminhados à Câmara, ao Senado, ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.</p><p style="text-align: justify">A sessão contou ainda com representantes da delegação da União Europeia no Brasil; do Facebook; da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); do Portal Brasileiro de Dados Abertos; do Fórum LGPD do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software; da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom); e da Associação Nacional das Universidades Particulares, entre outras instituições.</p><p style="text-align: justify">Após a execução do Hino Nacional, os parlamentares destacaram a importância da promulgação da emenda constitucional, dado o avanço e consolidação da digitalização em todos os setores.</p><h3 style="text-align: justify"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">'Medida meritória'</span></em></strong></h3><p style="text-align: justify">Além de classificar a emenda como uma “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil, Rodrigo Pacheco destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o <a target="_self" data-router-slot="disabled" class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm" title="" type="external">Marco Civil da Internet, de 2014</a>, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.</p><p style="text-align: justify">Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal — afirmou o presidente do Senado.</p><h3 style="text-align: justify"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Comprometimento</span></em></strong></h3><p style="text-align: justify">O senador Eduardo Gomes, por sua vez, destacou que a EC 115 foi a primeira emenda constitucional aprovada nesta legislatura por deputados e senadores. Ele também apontou a contribuição dada por Rodrigo Pacheco na formulação da proposta que deu condições à tramitação da matéria.</p><p style="text-align: justify">Ao promulgar a nova emenda, disse Eduardo, o Congresso Nacional declara publicamente seu comprometimento com o pais, os direitos humanos da nova geração e o futuro.</p><p style="text-align: justify">Não há mais como imaginar nenhuma atividade na sociedade que não seja realizada através da tecnologia. A internet transformou as ações, as nações, as democracias, o comércio, a ciência, a educação e até mesmo a religião, mudou radicalmente toda e qualquer relação do cidadão com o Estado, com as empresas e uns com os outros. E esse caminho que todos trilhamos tem seus riscos. Com a tecnologia surgem novos desafios e novas realidades econômicas, culturais e jurídicas. Se, por um lado, a digitalização do mundo venceu fronteiras, aproximou pessoas e fez surgir novas formas de convívio social, por outro lado, tudo isso tem sido realizado com o uso cada vez mais intenso de informações pessoais. Por isso, temos que compreender a importância do dado pessoal na nova realidade global, assim como é imprescindível reconhecer e mitigar os riscos que fazem parte de sua utilização — afirmou o senador.</p><h3 style="text-align: justify"><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Mundo digital</span></em></strong></h3><p style="text-align: justify">O deputado Orlando Silva, por sua vez, registrou sua admiração por Eduardo Gomes, que, em sua avaliação, “demonstrou inteligência ao se conectar com temas da área digital, além de sensibilidade para o estabelecimento de um comando constitucional para a proteção de dados, e generosidade, ao permitir o diálogo entre Câmara e Senado na produção do texto final da emenda”.</p><p style="text-align: justify">Coordenador do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados e Tecnologia da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) disse que a proteção de dados é fundamental para a sociedade no momento em que a vida foi virtualizada e ganha agora um universo paralelo, no qual as empresas vão construindo e constituindo o metaverso. Ele ressaltou ainda que a promulgação da emenda é um passo decisivo e definitivo na construção da cidadania e na proteção do brasileiro.</p><p style="text-align: justify">Presidente da Frente Parlamentar da Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a importância da emenda constitucional.</p><p style="text-align: justify">Evidente que o Brasil ainda é analógico, mas [continuo] torcendo para que a gente possa avançar na digitalização, na banda larga, para que a gente possa de fato pegar o exemplo lá de fora que já está totalmente digitalizado para também colocar aqui no país — concluiu.</p><p>Fonte: Agência Senado</p>

Promulgada emenda constitucional de proteção de dados


Em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.

Na sessão, compuseram a Mesa o senador Eduardo Gomes, primeiro subscritor da emenda; o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria na comissão especial destinada à apreciação da emenda na Câmara; o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôa Cueva; e o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que leu o autógrafo da emenda constitucional, assinada em seguida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluindo a promulgação. Exemplares da emenda serão encaminhados à Câmara, ao Senado, ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

A sessão contou ainda com representantes da delegação da União Europeia no Brasil; do Facebook; da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); do Portal Brasileiro de Dados Abertos; do Fórum LGPD do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software; da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom); e da Associação Nacional das Universidades Particulares, entre outras instituições.

Após a execução do Hino Nacional, os parlamentares destacaram a importância da promulgação da emenda constitucional, dado o avanço e consolidação da digitalização em todos os setores.

'Medida meritória'

Além de classificar a emenda como uma “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil, Rodrigo Pacheco destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal — afirmou o presidente do Senado.

Comprometimento

O senador Eduardo Gomes, por sua vez, destacou que a EC 115 foi a primeira emenda constitucional aprovada nesta legislatura por deputados e senadores. Ele também apontou a contribuição dada por Rodrigo Pacheco na formulação da proposta que deu condições à tramitação da matéria.

Ao promulgar a nova emenda, disse Eduardo, o Congresso Nacional declara publicamente seu comprometimento com o pais, os direitos humanos da nova geração e o futuro.

Não há mais como imaginar nenhuma atividade na sociedade que não seja realizada através da tecnologia. A internet transformou as ações, as nações, as democracias, o comércio, a ciência, a educação e até mesmo a religião, mudou radicalmente toda e qualquer relação do cidadão com o Estado, com as empresas e uns com os outros. E esse caminho que todos trilhamos tem seus riscos. Com a tecnologia surgem novos desafios e novas realidades econômicas, culturais e jurídicas. Se, por um lado, a digitalização do mundo venceu fronteiras, aproximou pessoas e fez surgir novas formas de convívio social, por outro lado, tudo isso tem sido realizado com o uso cada vez mais intenso de informações pessoais. Por isso, temos que compreender a importância do dado pessoal na nova realidade global, assim como é imprescindível reconhecer e mitigar os riscos que fazem parte de sua utilização — afirmou o senador.

Mundo digital

O deputado Orlando Silva, por sua vez, registrou sua admiração por Eduardo Gomes, que, em sua avaliação, “demonstrou inteligência ao se conectar com temas da área digital, além de sensibilidade para o estabelecimento de um comando constitucional para a proteção de dados, e generosidade, ao permitir o diálogo entre Câmara e Senado na produção do texto final da emenda”.

Coordenador do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados e Tecnologia da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) disse que a proteção de dados é fundamental para a sociedade no momento em que a vida foi virtualizada e ganha agora um universo paralelo, no qual as empresas vão construindo e constituindo o metaverso. Ele ressaltou ainda que a promulgação da emenda é um passo decisivo e definitivo na construção da cidadania e na proteção do brasileiro.

Presidente da Frente Parlamentar da Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a importância da emenda constitucional.

Evidente que o Brasil ainda é analógico, mas [continuo] torcendo para que a gente possa avançar na digitalização, na banda larga, para que a gente possa de fato pegar o exemplo lá de fora que já está totalmente digitalizado para também colocar aqui no país — concluiu.

Fonte: Agência Senado

<h2><strong><em><span style="font-size: 14pt;">Sancionada lei que institui Dia Nacional da Proteção de Dados</span></em></strong></h2><hr><p style="text-align: justify">O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados. O dia 17 de julho foi escolhido para ser lembrado anualmente com o intuito de estimular as pessoas a conhecerem a <a target="_blank" data-router-slot="disabled" href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709" rel="noopener" type="external">Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</a>. É o que determina a <a target="_blank" data-router-slot="disabled" href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-11-06;15254" rel="noopener" type="external">Lei 15.254, de 2025</a>, publicada no <em>Diário Oficial da União</em> (DOU) na sexta-feira (7).</p><p style="text-align: justify">A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Nela se encontram os princípios que disciplinam a proteção de dados, bem como mecanismos de fiscalização e de responsabilização dos envolvidos.</p><p style="text-align: justify">A LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural — argumentou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor do Projeto de Lei (PL) 2.076, de 2022, que resultou no Dia Nacional da Proteção de Dados.</p><p style="text-align: justify">A proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2022, sob relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em outubro deste ano.</p><p style="text-align: justify">Deve também a data comemorativa [...] ensejar o debate sobre novas questões relacionadas ao tema, trazendo os mais diversos ângulos de abordagem. Deve-se buscar sempre, nesse intercâmbio de diferentes pontos de vista, a inestimável garantia do direito individual da proteção de dados em consonância com a necessidade social de fazer o melhor uso dos recursos tecnológicos, que não cessam de abrir novas fronteiras&nbsp;— disse Izalci.</p><p style="text-align: justify">Fonte: Agência Senado</p>

Sancionada lei que institui Dia Nacional da Proteção de Dados


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados. O dia 17 de julho foi escolhido para ser lembrado anualmente com o intuito de estimular as pessoas a conhecerem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É o que determina a Lei 15.254, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (7).

A LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. Nela se encontram os princípios que disciplinam a proteção de dados, bem como mecanismos de fiscalização e de responsabilização dos envolvidos.

A LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural — argumentou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor do Projeto de Lei (PL) 2.076, de 2022, que resultou no Dia Nacional da Proteção de Dados.

A proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2022, sob relatoria do senador Izalci Lucas (PL-DF). Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em outubro deste ano.

Deve também a data comemorativa [...] ensejar o debate sobre novas questões relacionadas ao tema, trazendo os mais diversos ângulos de abordagem. Deve-se buscar sempre, nesse intercâmbio de diferentes pontos de vista, a inestimável garantia do direito individual da proteção de dados em consonância com a necessidade social de fazer o melhor uso dos recursos tecnológicos, que não cessam de abrir novas fronteiras — disse Izalci.

Fonte: Agência Senado